Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15956 de 12 de Janeiro de 2023
Prevê, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição da Semana Estadual do Cuidado Farmacêutico na Escola - SECFE - junto às Instituições de Ensino das Redes Pública e Privada de Educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na SECFE, as atividades relacionadas ao cuidado farmacêutico, conscientizando e levando informações sobre temas de relevância à saúde pública, deverão respeitar a realidade dos estudantes e a faixa etária.