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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15956 de 12 de Janeiro de 2023

Prevê, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição da Semana Estadual do Cuidado Farmacêutico na Escola - SECFE - junto às Instituições de Ensino das Redes Pública e Privada de Educação e dá outras providências.

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Art. 4º

Na SECFE, as atividades relacionadas ao cuidado farmacêutico, conscientizando e levando informações sobre temas de relevância à saúde pública, deverão respeitar a realidade dos estudantes e a faixa etária.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15956 /2023