Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15956 de 12 de Janeiro de 2023
Prevê, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição da Semana Estadual do Cuidado Farmacêutico na Escola - SECFE - junto às Instituições de Ensino das Redes Pública e Privada de Educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os voluntários (farmacêuticos, acadêmicos e profissionais da área da saúde, profissionais da educação) poderão ser capacitados ou poderão receber material de apoio fornecido pelas entidades farmacêuticas (Conselho Regional de Farmácia, Sindicatos dos Farmacêuticos, Associação dos Farmacêuticos) em conjunto com outros materiais que venham a ser produzidos pela Secretaria Estadual da Saúde, sempre que possível, em periodicidade anual para que atualizem seus conhecimentos sobre o assunto e abordem o tema com linguagem simples, objetiva, dinâmica e compatível com o público a ser atingido.