Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15956 de 12 de Janeiro de 2023
Prevê, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição da Semana Estadual do Cuidado Farmacêutico na Escola - SECFE - junto às Instituições de Ensino das Redes Pública e Privada de Educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A SECFE tem como objetivo a conscientização da comunidade escolar sobre a importância do cuidado farmacêutico para a saúde e qualidade de vida da população, por meio de atividades ou palestras ministradas por farmacêuticos voluntários ou acadêmicos dos cursos da área da saúde, demais profissionais da saúde ou profissionais da educação devidamente capacitados pelos farmacêuticos.