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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15956 de 12 de Janeiro de 2023

Prevê, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a instituição da Semana Estadual do Cuidado Farmacêutico na Escola - SECFE - junto às Instituições de Ensino das Redes Pública e Privada de Educação e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prevista a possibilidade de instituição da Semana Estadual do Cuidado Farmacêutico na Escola - SECFE, para realização nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, levando informações a respeito de educação em saúde para estudantes e demais integrantes da comunidade escolar, de escolas públicas e privadas, com temas relacionados aos cuidados farmacêuticos, uso racional de medicamentos, perigos da automedicação e a importância do farmacêutico para a saúde da comunidade em que está inserido.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15956 /2023