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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15944 de 02 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas nos quadros funcionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.