Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15944 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas nos quadros funcionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos e funções criados e transformados nesta Lei serão providos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.