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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15944 de 02 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas nos quadros funcionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

Os cargos e funções criados e transformados nesta Lei serão providos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.