Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15944 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas nos quadros funcionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transformadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, constante no Anexo IV da Lei nº 15.737/21, 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas de Assessor de Desembargador, código 3.1.21, em 52 (cinquenta e dois) cargos em comissão de Assessor de Desembargador, código 3.2.21.
§ 1º
As descrições dos cargos tratados neste artigo, contendo atribuições e escolaridade, são as mesmas constantes no Anexo V da Lei nº 15.737/21.
§ 2º
Para fins de consolidação, os cargos e as funções transformados neste artigo ficam adicionados e subtraídos, respectivamente, àqueles de igual denominação e codificação constantes no Anexo IV da Lei nº 15.737/21.