Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15944 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas nos quadros funcionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a que se refere a Lei nº 15.737/21, os seguintes cargos e funções: DENOMINAÇÃO CÓDIGO QTD Assessor de Desembargador 3.2.21 59 Assessor Superior 3.2.21 05 Assessor Superior 3.1.21 10 Assessor Técnico 3.1.21 05 Coordenador de Correição 3.2.20 08 Secretário de Desembargador 3.2.20 11 Chefe de Serviço 2.2.19 01 Chefe de Serviço 2.1.19 03 Chefe de Seção 2.1.16 01 Oficial de Gabinete I 3.2.15 01
§ 1º
As descrições dos cargos e das funções tratados neste artigo, contendo atribuições e escolaridade, são as mesmas constantes no Anexo V da Lei nº 15.737/21.
§ 2º
Para fins de consolidação, os cargos e as funções criados neste artigo ficam adicionados àqueles de igual denominação e codificação constantes no Anexo IV da Lei nº 15.737/21.