Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15944 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas nos quadros funcionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a que se refere a Lei nº 15.737, de 30 de novembro de 2021, os seguintes cargos: DENOMINAÇÃO CLASSE QTD Analista do Poder Judiciário A 10 Analista de Tecnologia da Informação A 02 Técnico do Poder Judiciário A 02
§ 1º
As descrições dos cargos tratados neste artigo, contendo atribuições, carga horária, escolaridade e recrutamento, são as mesmas constantes no Anexo II da Lei nº 15.737/21.
§ 2º
Para fins de consolidação, os cargos criados neste artigo ficam adicionados àqueles de igual denominação constantes nos Anexos I e III da Lei nº 15.737/21.