Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15943 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criados no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado 3 (três) cargos de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, mediante transformação dos cargos de Adjunto de Procurador junto ao Tribunal de Contas do Estado, constantes da Lei n.º 11.160, de 26 de maio de 1998, cujos ocupantes passarão a titular os cargos resultantes desta transformação, e mantido 1 (um) cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado por ela criado.