Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15943 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aplicam-se ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado e a seus membros, subsidiariamente, no que couber, as disposições da legislação orgânica e estatutária aplicáveis ao Ministério Público do Estado e a seus integrantes.