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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15943 de 02 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 5º

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado contará com autonomia funcional e com o apoio administrativo e de pessoal do Tribunal de Contas, em cujo orçamento as verbas respectivas para tanto constarão de atividades específicas, e terá seu funcionamento e as atribuições de seus membros e assessores regulamentadas em seu regimento interno.