Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15943 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado serão providos mediante aprovação em concurso público de provas e títulos e nomeados pelo Governador do Estado, dentre brasileiros, bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais, com, no mínimo, 3 (três) anos de comprovada atividade jurídica.
§ 1º
Caberá ao Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado baixar o edital do concurso público para provimento dos cargos de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, assim como homologar seu resultado final; na Banca Examinadora, quando de sua realização, fica assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul.
§ 2º
No concurso de que trata o presente artigo, além de matérias jurídicas de caráter geral, serão aferidos conhecimentos específicos exigidos para o exercício do cargo, concernentes às áreas de competência do Tribunal de Contas.