Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15943 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A chefia do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado será exercida pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, nomeado pelo Governador do Estado para mandato de 2 (dois) anos, a partir de lista tríplice formada por integrantes da Instituição, vitalícios e em exercício, mediante voto plurinominal dos seus membros, permitida uma recondução, após idêntico procedimento.