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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15943 de 02 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 2º

A chefia do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado será exercida pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, nomeado pelo Governador do Estado para mandato de 2 (dois) anos, a partir de lista tríplice formada por integrantes da Instituição, vitalícios e em exercício, mediante voto plurinominal dos seus membros, permitida uma recondução, após idêntico procedimento.