Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15943 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Aplica-se o disposto nesta Lei aos Membros inativos e pensionistas.