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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15943 de 02 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 10

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado, respeitados os limites e condições impostos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.