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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15943 de 02 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, ao qual se aplicam os princípios constitucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, compõe-se de 4 (quatro) cargos de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais.