Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15942 de 02 de Janeiro de 2023
Altera a Lei nº 13.821, de 25 de outubro de 2011, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica alterado o art. 17 da Lei nº 13.821/11, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. O interstício para a progressão e a promoção será computado em períodos mínimos de 1 (um) ano, contados da data em que o servidor completou o último interstício aquisitivo, ficando suspenso nas faltas injustificadas ao serviço e durante os períodos de licença e demais afastamentos, na forma do regulamento.