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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15942 de 02 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 13.821, de 25 de outubro de 2011, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica alterado o art. 14 da Lei nº 13.821/11, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. ........................... .......................................... § 1º Os processos de progressão correrão no mês de maio de cada ano e produzirão efeitos a contar da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Defensoria. § 2º É vedada a progressão durante o estágio probatório.