Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15942 de 02 de Janeiro de 2023
Altera a Lei nº 13.821, de 25 de outubro de 2011, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica alterado o art. 8º da Lei nº 13.821/11, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º ........................... .......................................... VII - possibilitar o planejamento e a elaboração de programas e políticas de gestão de pessoas.