JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15942 de 02 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 13.821, de 25 de outubro de 2011, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado, observada a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.