Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15942 de 02 de Janeiro de 2023
Altera a Lei nº 13.821, de 25 de outubro de 2011, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Anexo IV da Lei nº 13.821/11 passa a vigorar acrescido do seguinte Cargo em Comissão/Função Gratificada: ......................................... Coordenador de Seção - CC-DP/FG-DP 07 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: chefiar as atividades da Seção, sob a orientação do Coordenador da Unidade a que estiver vinculado, prestar assessoria em assuntos próprios da Seção e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.