Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15942 de 02 de Janeiro de 2023
Altera a Lei nº 13.821, de 25 de outubro de 2011, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica alterado o art. 23 da Lei nº 13.821/11, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. .......................... Nº Cargo/Função Padrão 1 Diretor-Geral CC-DP/FG-DP 13 5 Assessor Superior CC-DP/FG-DP 12 1 Coordenador da Auditoria e Controle Interno CC-DP/FG-DP 11 6 Diretor CC-DP/FG-DP 11 5 Assessor Especial CC-DP/FG-DP 10 1 Coordenador da Assessoria de Segurança Institucional CC-DP/FG-DP 10 1 Coordenador da Assessoria de Comunicação CC-DP/FG-DP 10 1 Coordenador do Cerimonial CC-DP/FG-DP 10 1 Coordenador de Secretaria do Defensor Público-Geral CC-DP/FG-DP 09 3 Coordenador de Secretaria de Subdefensor Público-Geral CC-DP/FG-DP 09 1 Coordenador de Secretaria do Conselho Superior CC-DP/FG-DP 09 1 Coordenador de Secretaria da Corregedoria-Geral CC-DP/FG-DP 09 2 Assessor da Corregedoria-Geral CC-DP/FG-DP 09 8 Assessor I CC-DP/FG-DP 09 1 Gerente de Projetos CC-DP/FG-DP 09 25 Coordenador de Unidade CC-DP/FG-DP 09 1 Coordenador da Assessoria de Jurisprudência e Informação CC-DP/FG-DP 08 3 Assessor da Direção-Geral CC-DP/FG-DP 08 9 Coordenador Administrativo CC-DP/FG-DP 08 4 Coordenador de Seção CC-DP/FG-DP 07 2 Coordenador de Secretaria CC-DP/FG-DP 06 3 Assessor II CC-DP/FG-DP 05 2 Assessor III CC-DP/FG-DP 03 ..........................................