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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15942 de 02 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 13.821, de 25 de outubro de 2011, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterado o art. 6º da Lei nº 13.821, de 25 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º ........................... .......................................... § 2º O estágio probatório ficará suspenso durante os períodos de licenças e demais afastamentos, exceto quanto aos previstos constitucionalmente, na forma do regulamento próprio.