Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15941 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre o subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.