Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15941 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre o subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.