Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15941 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre o subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, da Classe Especial, será de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), implementado a partir de 1º de abril de 2023.