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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15941 de 02 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre o subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

O subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, da Classe Especial, será de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), implementado a partir de 1º de abril de 2023.