Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15940 de 02 de Janeiro de 2023
Fixa a remuneração do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado, dos Secretários de Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.