Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15940 de 02 de Janeiro de 2023
Fixa a remuneração do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado, dos Secretários de Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.