Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15940 de 02 de Janeiro de 2023
Fixa a remuneração do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado, dos Secretários de Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O subsídio mensal devido ao Vice-Governador do Estado é fixado em R$ 29.594,45 (vinte e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos).