Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1594 de 10 de Novembro de 1887
Considera capital nao amortisado a quantia de rs. 158:073$949, importancia depositada no Banco Mauá & Compª. pela companhia de Desobstrução da Foz do rio S. Gonçalo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerado capital não amortisado a quantia de 158:073$949 réis, importancia da depositada no Banco Mauá & Comp., pela Companhia de Desobstrucção da Foz do Rio S.Gonçalo, em virtude da clausula sétima do respectivo contracto e da despedida além do credito fixado por lei, para a conclusão da referida obra.