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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1594 de 10 de Novembro de 1887

Considera capital nao amortisado a quantia de rs. 158:073$949, importancia depositada no Banco Mauá & Compª. pela companhia de Desobstrução da Foz do rio S. Gonçalo.

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Art. 1º

Fica considerado capital não amortisado a quantia de 158:073$949 réis, importancia da depositada no Banco Mauá & Comp., pela Companhia de Desobstrucção da Foz do Rio S.Gonçalo, em virtude da clausula sétima do respectivo contracto e da despedida além do credito fixado por lei, para a conclusão da referida obra.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1594 /1887