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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15937 de 02 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 14.688, de 29 de janeiro de 2015, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, a Lei nº 15.791, de 6 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a manutenção dos vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2023 quanto ao disposto nos incisos IV e VII do art. 1º, no art. 2º, no art. 3º, no art. 6º e no art. 7º.