Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15937 de 02 de Janeiro de 2023
Altera a Lei nº 14.688, de 29 de janeiro de 2015, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, a Lei nº 15.791, de 6 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a manutenção dos vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os cargos em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul vinculados originalmente aos órgãos administrativos de que trata o art. 3º, inciso II, alínea "b", da Resolução nº 3.137, de 14 de julho de 2015, passam a ser vinculados à Superintendência-Geral, que os designará e remanejará para qualquer unidade administrativa ou parlamentar, em conformidade com critérios de necessidade e conveniência da Administração.