Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15935 de 01 de Janeiro de 2023
Institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os cargos em comissão e as funções gratificadas integrantes do Quadro Geral instituído por esta Lei conferem ao seu ocupante o conjunto de atribuições e de responsabilidades correspondentes ao encargo para o qual tenha sido designado, no âmbito das competências da unidade organizacional do órgão em que tenha sido definido o seu exercício.
Parágrafo único
Para os encargos de liderança, direção, coordenação, chefia e gerência de órgão, unidade organizacional e estruturas semelhantes, tais como os subsecretários, subchefes, diretores, coordenadores, chefes, gerentes, dentre outros, poderá ser designado, quando previsto no regulamento da estrutura do respectivo órgão, servidor com encargos de adjunto, em cargo em comissão ou função gratificada de nível hierárquico imediatamente abaixo do respectivo titular da posição de liderança, com as atribuições de colaborar com a respectiva chefia no cumprimento de suas atribuições regulamentares, desempenhando, conjuntamente com ela e a ela subordinado, as atividades de coordenação, planejamento, orientação, acompanhamento, avaliação e gestão das atividades da respectiva unidade administrativa, bem como executando outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional ou previstas em regulamento.
Art. 9º
Terão lotação exclusiva no âmbito do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: Encargo Denominação/Nível Cód. Qtde I - Chefe de Gabinete Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 1 II - Coordenador de Assessoria de Procuradoria Setorial Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 1 III - Coordenador de Assessoria Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 4 IV - Assessor Especial V e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 10 Função Gratificada Transversal - 10 CCT/10 FGT/10 6 V - Coordenador Adjunto de Assessoria de Procuradoria Setorial/ Assessor Especial V com lotação exclusiva na Procuradoria Setorial Autárquica Função Gratificada Transversal - 10 FGT/10 1 VI - Assessor Especial IV e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 09 Função Gratificada Transversal - 09 CCT/09 FGT/09 3 VII - Chefe de Divisão e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamento Função Gratificada Transversal - 08 FGT/08 7 VIII - Chefe de Divisão e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamento Cargo Comissionado Transversal - 08 Função Gratificada Transversal - 08 CCT/08 FGT/08 6 IX - Assessor Especial III e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 08 Função Gratificada Transversal - 08 FGT/08 7 X - Assessor Especial I e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal- 06 Função Gratificada Transversal - 06 CCT/06 FGT/06 3 XI - Assessor Técnico V e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal- 05 Função Gratificada Transversal - 05 CCT/05 FGT/05 4 XII - Assessor Técnico IV e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 04 Função Gratificada Transversal - 04 CCT/04 FGT/04 4 XIII - Assessor Técnico III e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Função Gratificada Transversal - 03 FGT/03 28 TOTAL 75