Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15935 de 01 de Janeiro de 2023
Institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O ato de nomeação ou designação para o exercício, respectivamente, de cargo em comissão ou função gratificada, deverá identificar o nível do cargo ou da função, o encargo, observado o constante do Anexo IV desta Lei, e o órgão ou unidade administrativa na qual serão desempenhadas as respectivas atribuições.
Art. 8º
Terão lotação exclusiva no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: Encargo Denominação/Nível Cód. Qtde I - Chefe de Gabinete Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 1 II - Coordenador de Assessoria de Procuradoria Setorial Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 1 III - Coordenador de Assessoria Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 5 IV - Coordenador Adjunto de Assessoria de Procuradoria Setorial/ Assessor Especial V com lotação exclusiva na Procuradoria Setorial Autárquica Função Gratificada Transversal – 10 FGT/10 1 V - Assessor Especial V e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 10 Função Gratificada Transversal - 10 CCT/10 FGT/10 3 VI - Chefe de Divisão e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamento Função Gratificada Transversal - 08 FGT/08 7 VII - Chefe de Divisão e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamento Cargo Comissionado Transversal - 08 Função Gratificada Transversal - 08 FGT/08 7 VIII - Assessor Especial II e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 07 Função Gratificada Transversal - 07 CCT/07 FGT/07 1 IX - Assessor Especial I e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal- 06 Função Gratificada Transversal - 06 CCT/06 FGT/06 1 X - Assessor Técnico V e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal- 05 Função Gratificada Transversal - 05 CCT/05 FGT/05 17 XI - Assessor Técnico IV e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 04 Função Gratificada Transversal - 04 CCT/04 FGT/04 5 XII - Assessor Técnico III e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 03 Função Gratificada Transversal - 03 CCT/03 FGT/03 12 XIII - Assessor Técnico III e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Função Gratificada Transversal - 03 FGT/03 25 TOTAL 86