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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15935 de 01 de Janeiro de 2023

Institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências.

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Art. 8º

O ato de nomeação ou designação para o exercício, respectivamente, de cargo em comissão ou função gratificada, deverá identificar o nível do cargo ou da função, o encargo, observado o constante do Anexo IV desta Lei, e o órgão ou unidade administrativa na qual serão desempenhadas as respectivas atribuições.

Art. 8º

Terão lotação exclusiva no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: ​Encargo ​Denominação/Nível ​Cód. ​Qtde ​I -  ​Chefe de Gabinete ​Cargo Comissionado Superior - 11 ​Função Gratificada Superior - 11 ​CCS/11 ​FGS/11 ​1 ​II -  ​Coordenador de Assessoria de Procuradoria Setorial ​Cargo Comissionado Superior - 11 ​Função Gratificada Superior - 11 ​CCS/11 ​FGS/11 ​1 ​III -  ​Coordenador de Assessoria  ​ ​Cargo Comissionado Superior - 11 ​Função Gratificada Superior - 11 ​CCS/11 ​FGS/11 ​5 ​ ​IV -  Coordenador Adjunto de Assessoria de Procuradoria Setorial/ Assessor Especial V com lotação exclusiva na Procuradoria Setorial Autárquica Função Gratificada Transversal – 10 FGT/10 ​1 ​V -  ​Assessor Especial V e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão ​Cargo Comissionado Transversal - 10 ​Função Gratificada Transversal - 10 ​CCT/10 ​FGT/10 ​3 ​VI -  ​Chefe de Divisão e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamento ​ ​Função Gratificada Transversal - 08 ​ ​FGT/08 ​7 ​VII -  ​Chefe de Divisão e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamento ​Cargo Comissionado Transversal - 08 ​Função Gratificada Transversal - 08 ​ ​FGT/08 ​7 ​VIII -  ​Assessor Especial II e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão ​Cargo Comissionado Transversal - 07 ​Função Gratificada Transversal - 07 ​CCT/07 ​FGT/07 ​1 ​IX - ​Assessor Especial I e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão ​Cargo Comissionado Transversal- 06 ​Função Gratificada Transversal - 06 ​CCT/06 ​FGT/06 ​1 ​X - ​Assessor Técnico V e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão  ​Cargo Comissionado Transversal- 05 ​Função Gratificada Transversal - 05 ​CCT/05 ​FGT/05 ​17 ​XI - ​Assessor Técnico IV e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão  ​Cargo Comissionado Transversal - 04 Função Gratificada Transversal - 04 ​CCT/04 ​FGT/04 ​5 XII -  ​Assessor Técnico III e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão  ​Cargo Comissionado Transversal - 03 Função Gratificada Transversal - 03 ​CCT/03 ​FGT/03 ​12 ​XIII -  ​Assessor Técnico III e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão  ​Função Gratificada Transversal - 03 ​ ​FGT/03 ​25 ​ ​ ​TOTAL ​ ​86​