Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15935 de 01 de Janeiro de 2023
Institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As estruturas organizacionais dos órgãos da administração pública estadual seguirão, além da ordem hierárquica decrescente na estrutura dos cargos em comissão e das funções gratificadas, as seguintes regras:
I
o titular da unidade administrativa será o único ocupante do cargo em comissão ou função gratificada de maior nível nela lotado;
II
o cargo em comissão ou a função gratificada de nível 13 (CCS/FGS-13) destina-se aos encargos de Secretário Adjunto, Secretário Executivo, Secretário-Geral, Chefe de Gabinete do Governador, Chefe de Gabinete do Vice-Governador, Assessor Superior - III e outros hierarquicamente compatíveis com o mais alto nível de responsabilidade e de complexidade, imediatamente abaixo dos Secretários de Estado e autoridades a estes equiparadas;
III
o cargo em comissão ou a função gratificada de nível 12 (CCS/FGS-12) destina-se aos encargos de Diretor-Geral, Subsecretário, Subchefe, Diretor de Projetos, Assessor Superior - II e outros hierarquicamente compatíveis com o segundo mais alto nível de responsabilidade e de complexidade abaixo dos Secretários de Estado e autoridades a estes equiparadas;
IV
o cargo em comissão ou a função gratificada de nível 11 (CCS/FGS-11) destina-se aos encargos de Diretor-Geral Adjunto, Subsecretário Adjunto, Chefe de Gabinete de Secretaria de Estado ou órgão equiparado, Coordenador de Assessoria de Gabinete, Coordenador de Assessoria de Procuradoria Setorial, Assessor Superior - I e outros hierarquicamente compatíveis com o terceiro mais alto nível de responsabilidade e de complexidade abaixo dos Secretários de Estado e autoridades a estes equiparadas;
V
os cargos em comissão ou as funções gratificadas dos níveis 10 (CCT/FGT-10) ao 1 (CCT/FGT-1) destinam-se aos encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o respectivo nível dentro da estrutura hierárquica da unidade organizacional do órgão em que estiverem lotados.
Art. 7º
Terão lotação exclusiva no âmbito do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: Encargo Denominação/Nível Cód. Qtde I - Chefe de Gabinete Função Gratificada Superior - 11 FGS/11 1 II - Coordenador de Assessoria de Procuradoria Setorial Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 1 III - Coordenador de Assessoria Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11 CCS/11 FGS/11 1 IV - Coordenador de Assessoria Função Gratificada Superior - 11 FGS/11 2 V - Coordenador Adjunto de Assessoria de Procuradoria Setorial/Assessor Especial V com lotação exclusiva na Procuradoria Setorial Cargo Comissionado Transversal - 10 Função Gratificada Transversal - 10 CCT/10 FGT/10 1 VI - Chefe de Divisão e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamento Função Gratificada Transversal - 08 FGT/08 10 VII - Assessor Especial II e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Função Gratificada Transversal - 07 FGT/07 14 VIII - Assessor Especial I e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 06 Função Gratificada Transversal - 06 CCT/06 FGT/06 4 IX - Assessor Técnico IV e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 04 Função Gratificada Transversal - 04 CCT/04 FGT/04 10 X - Assessor Técnico III e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Função Gratificada Transversal - 03 FGT/03 20 XI - Assessor Técnico III e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Cargo Comissionado Transversal - 03 Função Gratificada Transversal - 03 CCT/03 FGT/03 20 TOTAL 84