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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15935 de 01 de Janeiro de 2023

Institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências.

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Art. 5º

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções gratificadas na administração pública estadual:

I

idoneidade moral e reputação ilibada;

II

perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o encargo para o qual tenha sido indicado, conforme o disposto em lei ou regulamento; e

III

não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do "caput" do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990.

§ 1º

Somente poderão ser desempenhados por quem comprovar, até o momento da investidura, o cumprimento dos requisitos de formação acadêmica, experiência ou qualificação profissional, os encargos para os quais haja tal exigência legal ou regulamentar ou quando, em razão da natureza do encargo ou das especificidades das competências da unidade organizacional, deva ser desempenhado por profissional com habilitação específica.

§ 2º

Decreto poderá definir outros requisitos para ocupação dos cargos em comissão e das funções gratificadas de que trata esta Lei, privilegiando o estímulo à gestão por competências.

Art. 5º

Terão lotação exclusiva no âmbito do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: ​Encargo  ​Denominação/Nível  ​Cód.  ​Qtde  ​I -  ​Chefe de Gabinete  ​Cargo Comissionado Superior - 11  ​Função Gratificada Superior - 11  ​CCS/11  ​FGS/11  ​1  ​II -  ​Coordenador de Assessoria de Procuradoria Setorial  ​  ​  ​  ​Cargo Comissionado Superior - 11  ​Função Gratificada Superior - 11  ​CCS/11  ​FGS/11  ​1  ​III -  ​Coordenador de Assessoria  ​  ​  ​  ​Cargo Comissionado Superior - 11  ​Função Gratificada Superior - 11  ​CCS/11  ​FGS/11  ​3  IV - Coordenador Adjunto de Assessoria de Procuradoria Setorial/ Assessor Especial V com lotação exclusiva na Procuradoria Setorial Autárquica   Função Gratificada Transversal - 10   FGT/10 1 ​V -  ​Assessor Especial V e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamento ​Cargo Comissionado Superior - 10  ​Função Gratificada Superior - 10  ​CCS/10  ​FGS/10  ​6  ​VI -  ​Assessor Especial IV e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamento  ​  ​Cargo Comissionado Transversal - 09  ​Função Gratificada Transversal - 09  ​CCT/09  ​FGT/09  ​4  ​VII -  ​Chefe de Divisão e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamento  ​ ​Função Gratificada Transversal - 08  ​ ​FGT/08  ​3  ​VIII -  ​Assessor Especial I e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão  ​Cargo Comissionado Transversal - 06  ​Função Gratificada Transversal - 06  ​CCT/06  ​FGT/06  ​4 ​  ​IX -  ​Assessor Técnico V e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão  ​Cargo Comissionado Transversal - 05 Função Gratificada Transversal - 05  ​CCT/05  ​FGT/05  ​3  ​  ​  ​TOTAL  ​  ​26​