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Artigo 48, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15935 de 01 de Janeiro de 2023

Institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências.

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Art. 48

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

em 1º de março de 2023, quanto aos arts. 16, 17, 34 e quanto ao inciso I do art. 31 e ao inciso VI do art. 49 desta Lei; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.