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Artigo 46 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15935 de 01 de Janeiro de 2023

Institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências.

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Art. 46

Excepcionalmente, poderão ser lotados, por prazo determinado, cargos em comissão ou funções gratificadas integrantes do Quadro Geral instituído por esta Lei no âmbito das autarquias estaduais para atender à demanda de relevante e urgente interesse público.