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Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15935 de 01 de Janeiro de 2023

Institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências.

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Art. 45

O Poder Executivo deverá assegurar que as funções previstas no organograma das Secretarias de Estado e órgãos equiparados como postos de comando em nível estratégico tenham cargo comissionado ou função gratificada correspondente e que venham a ser ocupadas por pessoas com habilitação ou experiência profissional compatível com as atribuições e com o seu o grau de complexidade e responsabilidades.