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Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15935 de 01 de Janeiro de 2023

Institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências.

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Art. 43

Aplica-se o disposto nos arts. 39, 40, 41 e 42 desta Lei à remuneração dos dirigentes de autarquias, fundações públicas e entidades e órgãos especiais de que trata o Capítulo II, às gratificações de comando de que trata o Capítulo III, às gratificações pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola de que trata o Capítulo IV, aos quadros de cargos em comissão e funções gratificadas de lotação privativa de que trata o Capítulo V, todos desta Lei.