JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 40 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15935 de 01 de Janeiro de 2023

Institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Fica vedada a equiparação, para qualquer fim, dos padrões remuneratórios dos cargos ou funções gratificadas integrantes do Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo instituído por esta Lei aos padrões dos cargos e gratificações extintos por esta Lei ou mesmo aos dos cargos e gratificações não extintos conforme o disposto no parágrafo único do art. 31 desta Lei.