Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15935 de 01 de Janeiro de 2023
Institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os cargos em comissão e as funções gratificadas extintos por esta Lei manterão, para todos os efeitos legais, o padrão e a remuneração vigentes na data da publicação desta Lei, vedada a sua equiparação ou vinculação, para qualquer fim, aos definidos nesta Lei.