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Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15935 de 01 de Janeiro de 2023

Institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências.

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Art. 34

As gratificações pelo exercício de direção e de vice-direção de escola extintos pelo inciso I do art. 31 desta Lei que tenham sido incorporadas à remuneração ou aos proventos de inatividade dos servidores passarão a compor a parcela autônoma de que trata o inciso II do art. 4º da Lei nº 15.451/20.