Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15935 de 01 de Janeiro de 2023
Institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os cargos em comissão, as funções gratificadas e as gratificações extintas por esta Lei que tenham sido incorporados à remuneração ou aos proventos dos servidores e militares estaduais, ativos e inativos, serão reajustadas pelos mesmos índices e nas mesmas datas da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos estaduais.