JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15935 de 01 de Janeiro de 2023

Institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os cargos em comissão integrantes do Quadro Geral instituído por esta Lei poderão ser atribuídos na forma de função gratificada, exclusivamente, a servidores, civis ou militares, ou empregados públicos ocupantes de cargo efetivo ou emprego público permanente, para o desempenho de funções de direção, chefia ou assessoramento, hipótese em que perceberão a remuneração do cargo ou emprego acrescida do valor da função gratificada, calculada conforme a tabela constante do Anexo II desta Lei.

§ 1º

Os servidores e empregados públicos ocupantes de cargo efetivo ou emprego permanente poderão optar, quando designados, pela remuneração do cargo em comissão ou pela remuneração do cargo ou emprego acrescido do valor da função gratificada, na forma do "caput".

§ 2º

Serão providos na forma deste artigo os cargos em comissão e as funções gratificadas que, por determinação legal, sejam privativos de servidor ocupante de determinado quadro, carreira ou cargo.

Art. 3º

Terão lotação exclusiva no âmbito da Secretaria da Saúde os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: Encargo Denominação/Nível Cód. Qtde I - Presidente da Junta de Coordenação Financeira e Orçamentária do FES Função Gratificada Superior – 12 FGT 12 1 II - Auditor-Geral em Sistema e Serviços de Saúde Função Gratificada Superior – 12 FGT 12 1 III - Presidente Adjunto da Junta de Coordenação Financeira e Orçamentária do FES Função Gratificada Superior – 11 FGT 11 1 IV - Auditor-Geral Adjunto em Sistema e Serviços de Saúde Função Gratificada Superior – 11 FGT 11 1 V - Coordenador-Geral de Auditoria de Sistema e Serviços de Saúde Função Gratificada Transversal – 10 FGT 10 3 VI - Coordenador Técnico de Auditoria em Sistemas e Serviços de Saúde Função Gratificada Transversal – 08 FGT 08 6 VII - Assessor de Orçamento Função Gratificada Transversal – 08 FGT 08 4 VIII - Assessor de Informações Financeiras Gerenciais Função Gratificada Transversal – 08 FGT 08 3 IX - Assessor Tesoureiro Função Gratificada Transversal – 08 FGT 08 3 X - Assessor Técnico Financeiro Função Gratificada Transversal – 03 FGT 03 15 XI -  Regulador de Sistema Hospitalar de Saúde Função Gratificada Transversal – 03 FGT 03 50 XII - Regulador Médico de Urgência e Emergência Função Gratificada Transversal – 03 FGT 03 50 XIII - Regulação Assistencial de Acesso Função Gratificada Transversal – 03 FGT 03 110 XIV - Pregoeiro Função Gratificada Transversal – 03 FGT 03 14 XV - Auditor em Sistemas e Serviços de Saúde Função Gratificada Transversal – 03 FGT 03 55   Total 317

Art. 3º

Ficam extintas as seguintes gratificações equivalentes instituídas com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 2.331, de 16 de janeiro de 1954: CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE Gratificação Equivalente 529 Gratificação Equivalente da PGE 73 TOTAL 602