JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15935 de 01 de Janeiro de 2023

Institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

As Gratificações de Coordenação de Procurador do Estado Coordenador da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, de Coordenador de Gabinete, de Coordenador da Assessoria de Comunicação Social, de Coordenador da Assessoria de Informática e de Coordenador do Centro de Conciliação e Mediação, de que trata o art. 12 da Lei nº 15.246, de 2 de janeiro de 2019, bem como a Gratificação de Assessoramento de Procurador do Estado perante o Tribunal de Contas, de que trata o inciso V do art. 10 da Lei Complementar nº 15.595, de 19 de janeiro de 2021, passam a ter valor equivalente à da Gratificação de Coordenador de Procuradoria de que trata o inciso III do § 1º do art. 1º da Lei nº 11.766/02, com a representação de que trata o § 2º do mesmo artigo.