Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15935 de 01 de Janeiro de 2023
Institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos em comissão e as funções gratificadas integrantes do Quadro Geral instituído por esta Lei serão distribuídos em treze níveis, sendo os três mais altos reservados aos encargos de nível estratégico de gestão ou assessoramento e os demais aos encargos de nível tático.
Art. 2º
Terão lotação exclusiva no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: EncargoDenominação/NívelCód.QtdeI - Diretor do Departamento de AdministraçãoCargo Comissionado Superior - 12 Função Gratificada Superior - 12CCS/12 FGS/121II - Diretor Adjunto do Departamento de Administração Coordenador de Assessoria Coordenador de Assessoria de Procuradoria Setorial Assessor Superior ICargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11CCS/11 FGS/1141III - Coordenador Adjunto de Assessoria de Procuradoria Setorial Assessor Especial V e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamentoCargo Comissionado Transversal - 10 Função Gratificada Transversal - 10CCT/10 FGT/1074IV - Assessor Especial IV e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamentoCargo Comissionado Transversal - 09 Função Gratificada Transversal - 09CCT/09 FGT/0997V - Assessor Especial III e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamentoCargo Comissionado Transversal - 08 Função Gratificada Transversal - 08CCT/08 FGT/0868VI - Assessor Especial II e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamentoCargo Comissionado Transversal - 07 Função Gratificada Transversal - 07CCT/07 FGT/0715VII - Assessor Especial I e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamentoCargo Comissionado Transversal - 06 Função Gratificada Transversal - 06CCT/06 FGT/0619 TOTAL 315 a) 4 (quatro) Funções Gratificadas Transversais - 10 (FGT/10) com encargo de Coordenador Adjunto de Procuradoria Setorial, vinculadas à Procuradoria Setorial junto à Secretaria da Segurança Pública, com exercício específico, respectivamente, junto à Brigada Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar, à Polícia Civil e ao Instituto-Geral de Perícias; b) 1 (uma) Função Gratificada Transversal - 10 (FGT/10) com encargo de Coordenador Adjunto de Procuradoria Setorial, vinculada à Procuradoria Setorial junto à Secretaria dos Sistemas Penal e Socioeducativo, com exercício específico junto à Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe; c) 4 (quatro) Funções Gratificadas Transversais - 9 (FGT/9) com encargo de Assessor Especial IV, vinculadas à Procuradoria Setorial junto à Secretaria da Segurança Pública, com exercício específico, respectivamente, junto à Brigada Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar, à Polícia Civil e ao Instituto-Geral de Perícias; e d) 1 (uma) Função Gratificada Transversal - 9 (FGT/9) com encargo de Assessor Especial IV, vinculada à Procuradoria Setorial junto à Secretaria dos Sistemas Penal e Socioeducativo, com exercício específico junto à Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe.
Art. 2º
Ficam extintos os cargos em comissão e funções gratificadas do quadro da Secretaria da Fazenda de que tratam a Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965, a Lei nº 7.686, de 1º de julho de 1982, as Leis nº 8.116, nº 8.117 e nº 8.118, de 30 de dezembro de 1985, as Leis nº 8.122 e nº 8.123, de 31 de dezembro de 1985, e os arts. 1º, 3º e 4º da Lei nº 11.046, de 12 de dezembro de 1997, e legislação esparsa: CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE Assessor Administrativo I 10 Assessor Administrativo II 11 Assessor Administrativo III 11 Assessor Técnico 20 Chefe da Pagadoria junto ao Palácio do Governo 1 Chefe de Agência 35 Chefe de Divisão 29 Chefe de Gabinete 1 Chefe de Posto de Apoio Fiscal 32 Chefe de Seção 91 Chefe de Setor 51 Chefe de Turma ou de Equipe 60 Contador e Auditor-Geral do Estado 1 Coordenador de Assessoria 4 Coordenador de Auditoria Setorial 8 Coordenador de Seccional 17 Corregedor 3 Corregedor-Geral 1 Delegado Regional 17 Diretor de Departamento 2 Diretor Técnico 1 Diretor-Geral 1 Supervisor 2 Supervisor de Desenvolvimento Organizacional e Qualidade 1 Supervisor de Posto Fiscal e/ou Turma Volante 21 TOTAL 431