JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15935 de 01 de Janeiro de 2023

Institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Ficam criadas as seguintes Gratificações de Comando:

I

Chefe da Casa Militar, Comandante-Geral da Brigada Militar, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Chefe da Polícia Civil, Diretor-Geral do Instituto Geral de Perícias e Superintendente dos Serviços Penitenciários, de valor equivalente à Função Gratificada Superior - 13, conforme o disposto no Anexo II desta Lei;

II

Subcomandante-Geral da Brigada Militar, Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Subchefe da Polícia Civil, Diretor-Geral Adjunto do Instituto Geral de Perícias e Superintendente Adjunto dos Serviços Penitenciários, de valor equivalente à Função Gratificada Superior - 12, conforme o disposto no Anexo II desta Lei;

III

Chefe do Estado Maior da Brigada Militar, Corregedor-Geral da Brigada Militar, Corregedor-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Corregedor-Geral da Polícia Civil, Corregedor-Geral do Instituto Geral de Perícias e Corregedor-Geral Penitenciário, de valor equivalente à Função Gratificada Superior - 11, conforme o disposto no Anexo II desta Lei.

Art. 15

Terão lotação exclusiva no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE - os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: Encargo Denominação/Nível Cód. Qtde I - Chefe de Gabinete, Coordenador de Assessoria de Gabinete e Diretor de Departamento Função Gratificada Superior - 11 FGS/11 10 II - Delegado Penitenciário Regional, Corregedor Especial Penitenciário, Chefe de Divisão Função Gratificada Transversal - 08 FGT/08 36 III - Corregedor Penitenciário Função Gratificada Transversal - 07 FGT/07 16 IV - Administrador de Estabelecimento Penal - Categoria III Função Gratificada Transversal - 06 FGT/06 12 V - Administrador de Estabelecimento Penal - Categoria II Função Gratificada Transversal - 05 FGT/05 19 VI - Administrador de Estabelecimento Penal - Categoria I Função Gratificada Transversal - 04 FGT/04 82 VII - Assessor Técnico I e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Função Gratificada Transversal - 01 FGT/01 30     TOTAL   205