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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15935 de 01 de Janeiro de 2023

Institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências.

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Art. 12

O valor da remuneração mensal dos cargos em comissão e das funções gratificadas instituídos por esta Lei será obtido a partir da multiplicação do respectivo fator, conforme definido na tabela constante do Anexo II desta Lei, pelo valor básico, ora fixado em R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais).

Art. 12

Terão lotação exclusiva no âmbito da Brigada Militar os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: Encargo   Denominação/Nível   Cód.   Qtde I - Chefe de Gabinete, Diretor de Departamento e Comandante de Comando Regional e de Comandos Especializados Função Gratificada Superior - 11 FGS/11 31 II - Comandante de Órgão de Polícia Militar, Subcorregedor-Geral, Subdiretor de Departamento, Chefe de Seção do Estado-Maior da Brigada Militar, Assessor Especial III, Assessor de Controle Interno e Assessor Parlamentar Função Gratificada Transversal - 08 FGT/08 92 III - Comandante de Companhia Independente, Chefe de Centro de Departamento, Chefe de Secretaria Executiva, Diretor de Colégio Tiradentes Função Gratificada Transversal - 05 FGT/05 27     TOTAL   150